Textos
Coleta Seletiva
Quando separamos o lixo (mesmo que o destino para "todos os lixos" seja o mesmo),
estamos colaborando para que, por exemplo, materiais que poderiam ser
reaproveitáveis, se contaminem, o que diminui o valor da reciclagem
dos materiais.
Muitas cidades estão se organizando, criando pontos de reciclagem de
lixo. Há outras que fornecem descontos no pagamento do IPTU.
Essa é mais uma forma de geração de renda!

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é o órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama; foi instituído pela
Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
regulamentada pelo Decreto 99.274/90. É composto por Plenário, Cipam,
Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua
Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.
Por meio da Resolução n. 275, de 25/04/2001, o Conama estabeleceu o
código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na
identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas
informativas para a coleta seletiva, conforme segue.

Coleta Seletiva de Lixo: Papel, Papelão Cor Azul
Cuidados especiais: devem estar secos, limpos (sem gordura,
restos de comida, graxa), de preferência não amassados. As caixas de
papelão devem estar desmontadas por uma questão de otimização do espaço
no armazenamento.
Coleta Seletiva de Lixo: Metal Cor Amarela
Cuidados especiais: devem estar limpos e, se possível, reduzimos a um menor volume (amassados).
Coleta Seletiva de Lixo: Plástico Cor Vermelha
Cuidados especiais: potes e frascos limpos e sem resíduo
para evitar animais transmissores de
doenças próximo ao local de armazenamento.
doenças próximo ao local de armazenamento.
Coleta Seletiva de Lixo: Vidro Cor Verde
Cuidados especiais: potes e frascos limpos e sem resíduo
para evitar animais transmissores de doenças próximo ao local de
armazenamento.
Coleta Seletiva de Lixo
Marrom
Todo lixo que tem origem animal ou vegetal.
Cinza
Estopas / panos sujos com graxa e óleo.
Demais resíduos provenientes das outras categorias.
Demais resíduos provenientes das outras categorias.
E as pilhas e baterias?
O Conama, por meio da Resolução n. 257, de 30/06/1999, definiu que
as pilhas e baterias que contenham em suas composições: O chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer
tipos de aparelhos, veículos ou sistemas, móveis ou fixos, bem como
os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua
estrutura de forma não substituível, devem,

após seu esgotamento energético, serem entregues pelos usuários aos
estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica
autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou
importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros,
os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição
final, ambientalmente adequada.
A seguir, como curiosidade, o tempo de decomposição de certos materiais na natureza.

Postar um comentário
0 Comentários